Informativo
ERRATA – Homologação das inscrições dos candidatos a representante discente 2024
ERRATA
Ao buscar maiores informações sobre a elegibilidade da candidatura do estudante Lucas Borges
Moura e Silva, matrícula 4689, foi verificado um impedimento, pois o mesmo não atende às
condições legalmente estabelecidas. Sendo assim, a homologação de sua candidatura será
cancelada, pois o mesmo está inapto a receber votos e exercer mandato representativo.
Regimento Interno da UFV – 3º – O representante estudantil e seu suplente deverão ter cumprido
pelo menos 40% da carga horária de seu curso e não terem mais de um coeficiente de rendimento
insuficiente em seus históricos escolares, do que dependerá, também, sua permanência na
Comissão.